Residência Judicial: Prova objetiva seletiva será na segunda-feira

| TJMS


Será realizada nesta segunda-feira, dia 7 de dezembro, das 14 às 17 horas (horário MS), a prova objetiva seletiva do Programa de Residência Judicial do Tribunal de Justiça de MS. Com 50 questões, a prova ocorrerá na Faculdade INSTED - Instituto Avançado de Ensino Superior e Desenvolvimento Humano, situada na Rua 26 de agosto, n. 63, Centro, em Campo Grande.

O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de meia hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e de um documento de identidade original, legível que o identifique, nos termos do Edital de Abertura das Inscrições.

Ao candidato só será permitida a realização da prova na respectiva data, horário e local informado no Edital, não sendo admitido seu ingresso no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver devidamente trajado, não sendo permitida a entrada de candidatos trajando bermuda, chinelo, camiseta regata ou boné. O candidato deverá permanecer pelo mínimo de 1 hora em sala de aula, após o início da prova, podendo o mesmo, decorrido esse período, levar embora o caderno de Provas, que servirá de base para eventuais recursos.

Normas sanitárias de prevenção – A realização da Prova Objetiva observará as normas sanitárias estabelecidas pelas autoridades estaduais e municipais, visando a segurança de todos os envolvidos no Processo Seletivo.

No local de realização das provas serão observadas as condições sanitárias de segurança, como higienização de superfícies, disponibilização de álcool em gel nas áreas comuns e de sabonete líquido e toalhas de papel nos sanitários, sinalização de ocupação de mesas/carteiras para orientação quanto ao distanciamento social, ventilação natural dos ambientes com a abertura de janelas e portas, quando possível.

O ingresso e a permanência nas dependências do local de realização das provas estão restritos aos candidatos convocados, a fim de se evitar aglomerações, e deverão observar:– o distanciamento social; – as regras de higiene pessoal (fazer adequada higienização da mão com água e sabonete ou preparação alcoólica a 70%) e etiqueta respiratória (cobrir a boca com o braço ao tossir ou espirrar); – o uso obrigatório de máscara individual, cirúrgica ou de tecido, de proteção de nariz e boca, não sendo permitido o acesso sem a utilização da mesma, e em complementação a máscara será permitida a utilização de viseiras. Não será permitido o acesso do candidato que estiver utilizando a viseira (escudo facial/face shield) sem a máscara;– a aferição da temperatura corporal;– as orientações determinadas por coordenadores e fiscais do Processo Seletivo.

Aquele que apresentar, no momento da aferição, na entrada de cada sala de prova, temperatura corporal superior a 37,8°C deverá ser encaminhado para realizar a prova em sala separada dos demais candidatos, atendendo as medidas de prevenção e enfrentamento à Covid-19 dos órgãos públicos reguladores, em consonância com a deliberação da Comissão do Processo Seletivo do Programa de Residência Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, a fim de preservar os princípios da isonomia e razoabilidade para a realização das provas. O candidato será orientado, posteriormente, a procurar assistência médica.

Saiba mais – O programa foi instituído pelo Tribunal de Justiça de MS, por meio da Resolução n. 225, de 20 de novembro de 2019, como atividade de aprendizado, auxiliada por meio de bolsa de estudo, prestado ao Poder Judiciário de MS, sem vínculo empregatício e sem encargos trabalhistas, por aluno vinculado ao programa de preparação para o ingresso da carreira da magistratura da Escola Superior da Magistratura de MS (Esmagis) ou outra instituição de ensino conveniada.

Serão oferecidas 30 vagas no programa Residência Judicial, sem prejuízo de formação do cadastro de reserva para os classificados, que poderão ser convocados no prazo de validade do processo seletivo, que é de um ano, prorrogável a critério da administração do tribunal.



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