TJ/MS divulga feriados e estabelece pontos facultativos de 2021

| DOURADOSNEWS / DA REDAçãO


Está publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira, dia 14 de janeiro, a Portaria n. 3, que divulga a relação dos feriados e estabelece os pontos facultativos de 2021 no Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul para efeitos administrativos e jurisdicionais.

Neste ano, não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias, em razão de feriados e pontos facultativos, nos seguintes dias:

- 1º a 6 de janeiro – Feriado Forense (Lei n. 3056/05);

- 15 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval;

- 16 de fevereiro – terça-feira – Carnaval;

- 17 de fevereiro – quarta-feira – Cinzas;

- 1º de abril – quinta-feira – Semana Santa;

- 2 de abril – sexta-feira – Semana Santa;

- 21 de abril – quarta-feira – Tiradentes;

- 3 de junho – quinta-feira – Corpus Christi;

- 11 de agosto – quarta-feira – Instituição dos Cursos Jurídicos;

- 7 de setembro – terça-feira – Independência do Brasil;

- 8 de outubro – sexta-feira – Dia do Servidor Público;

- 11 de outubro – segunda-feira – Divisão do Estado;

- 12 de outubro – terça-feira – Nossa Senhora Aparecida;

- 2 de novembro – terça-feira – Finados;

- 15 de novembro – segunda-feira – Proclamação da República;

- 8 de dezembro – quarta-feira – Dia da Justiça;

- 20 a 31 de dezembro – Feriado Forense (Lei n. 3056/05).

Não haverá expediente forense na Comarca de Campo Grande e na Secretaria do Tribunal de Justiça no dia 26 de agosto (quinta-feira), em razão das comemorações do Aniversário da cidade, considerando-se ponto facultativo o dia 27 de agosto (sexta-feira).

O feriado do dia 28 de outubro (quinta-feira), em que se comemora o Dia do Servidor Público, fica transferido para o dia 8 de outubro (sexta-feira).

Foi estabelecido como ponto facultativo os dias 4 de junho (sexta-feira), 27 de agosto (sexta-feira), 6 de setembro (segunda-feira) e 1º de novembro (segunda-feira), devendo as horas não trabalhadas serem repostas até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do feriado correspondente, salvo no caso de decretação de ponto facultativo pelo Governador do Estado.

Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.



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