Vazado em conversa com empresário, vice-presidente da ACED ameaça a Folha de Dourados

| FOLHA DE DOURADOS


Depois de ser denunciado na Polícia Civil por divulgar denúncias da vereadora Lia Nogueira (PP) sobre suposta “farra da publicidade” que teria ocorrido na Câmara Municipal quando era presidida pelo prefeito Alan Guedes (PP), o diretor da Folha de Dourados, jornalista José Henrique Marques, agora foi ameaçado por diretor da Associação Comercial e Empresarial de Dourados (ACED).

Nas duas tentativas de mordaça à imprensa figuram, inacreditavelmente, dois jornalistas: Alfredo Barbara Neto, acusado juntamente com o prefeito, de desviar cerca de R$ 800 mil da Câmara, e Amarildo Ricci, que por ser proprietário de uma empresa de eventos, foi eleito vice-presidente da atual diretoria da ACED.

Embora tenha encaminhado notificação extrajudicial à Folha como pessoa física (leia o e-mail abaixo), o cerne da questão passa por interesses dos empresários de Dourados contrários ao decreto de Alan Guedes que impôs o contestado lockdown em vigência no município.

Na manhã de ontem (01), o diretor da jornal recebeu de cinco fontes diferentes informações e imagens que fundamentaram a matéria intitulada “Médico que ‘receitou’ lockdown recebe de Dourados para morar em Ribeirão Preto” (clique e leia).

Em nenhum momento as fontes solicitaram “borrar o nome do interlocutor” como sugere a notificação, ou outros cuidados para “dar o tapa e esconder a mão” usando os meios de comunicação.

Os objetivos das fontes eram óbvios: denunciar o estranho arranjo ungido pela Prefeitura de Dourados para prover o presidente do Comitê de Gerenciamento de Crise do Coronavírus-Covid-19, o médico Davi Tibiriça Caravelas que reside em Ribeiro Preto-SP –  e ao mesmo tempo desqualificar o lockdown.

Como havia interesse jornalístico em denunciar à sociedade a remuneração a um médico que reside a cerca de 800 quilômetros de Dourados a matéria foi redigida e publicada.

Cerca de meia hora depois, com a matéria já repercutindo nos meios políticos e empresariais, e também nas redes sociais, o jornalista José Henrique Marques recebeu vários telefonemas de empresários e políticos solicitando a retirada do print de conversa entre empresário de Dourados com interlocutor então não identificado. Veja abaixo.


Mas com a velocidade da internet e a notícia repercutindo em Dourados e em Ribeirão Preto não havia mais nada o que fazer. A retirada do print desqualificaria o jornal. O leitor não é bobo e perceberia que a direção havia sofrido pressão – e cedeu.

Além do mais, o print e demais imagens circularam em vários grupos de whatsapp, portanto, era público.

O principal inquisidor, inclusive em tom professoral de jornalismo, foi Amarildo Ricci e, assim, o sujeito oculto do tal print veio à tona: era ele, como fica provado no e-mail ameaçador. Então, deduz-se que foi o jornalista quem vazou primeiramente o material, “sem os devidos cuidados”, gerando o transtorno.

A Folha de Dourados não retirará o print porque não quebrou os sigilos telefônico e fiscal de ninguém, e jamais revelará suas fontes amparada no artigo 5º, XIV, da Constituição Federal.

Notificação Extrajudicial

Assunto: publicação indevida

Ao Jornal Folha de Dourados

José Henrique Marques DRT-MS 192

Eu, Amarildo Jonas Ricci, brasileiro, casado, com endereço a Rua Izzat Bussuan, identifiquei uma publicação indevida no jornal virtual, neste data, na matéria entitulada “Contratação irregular de presidente do Comitê da Covid será investigada pelo MP”, no endereço https://www.folhadedourados.com.br/contratacao-irregular-de-presidente-do-comite-da-covid-sera-investigada-pelo-mp/ , onde aparece o print de um conversa privada de whatts app, onde sou parte, sem o cuidado jornalistico de borrar o nome do interlocutor.

A presente notificação se prende ao fato da publicação não ser autorizada pelas pessoas envolvidas na conversa, o que caracteriza afronta ao artigo 154-4, da lei LEI Nº 12.737, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012, combinado com artigo 151 do Código Penal Brasileiro.

Isto posto:

-Que a empresa Jornalística Folha de Dourados, na pessoa do seu editor supra mencionado, retire da publicação o print da conversa de whats que ilustra a matéria, sem contudo justificar, no texto, sua existência.

-Que identifique a pessoa que enviou tal print e apresente a autorização para publicá-la.

Sua manutenção caracteriza grave violação a Lei de Imprensa e a LEI Nº 12.737, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012.

Dourados, MS, 01 de junho de 2021

Amarildo Jonas Ricci 

OBS:Solicito acusar o recebimento desse email, em atenção ao Decreto 400, da Prefeitura de Dourados, que impede a circulação de pessoas. 



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