Direito e Justiça
Semana da Conciliação 2021 será de 8 a 12 de novembro
| SECOM/TJMS
No período de 8 a 12 de novembro será realizada a 16ª edição da Semana Nacional de Conciliação, com o objetivo de mobilizar operadores do direito e a sociedade para disseminar a conscientização e a cultura conciliatória como mecanismo eficiente para efetiva prestação da tutela jurisdicional. O Provimento n. 558, publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira (29), normatiza a ação no âmbito do Poder Judiciário de MS.
Participarão da ação todas as comarcas e varas do Estado que permitam a conciliação e, em segundo grau de jurisdição, os desembargadores que decidirem aderir ao movimento podem participar, mediante comunicação à comissão coordenadora. No Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul a ação será de responsabilidade do coordenador de Conciliação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), Des. Vladimir Abreu da Silva, e do juiz Cezar Luiz Miozzo.
As conciliações e mediações poderão ser realizadas tanto por meio de videoconferência quanto na modalidade presencial, nesta última, desde que respeitadas as regras da Resolução CNJ n. 322/2020, a qual estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pela Covid-19.
Os interessados na inclusão do processo na Semana de Conciliação podem requerer junto ao cartório até o dia 8 de outubro para que este providencie as intimações necessárias depois de designada a audiência pelo juiz. O pedido de inclusão do processo na pauta de conciliação poderá ser feito posteriormente a esta data, até o início da mobilização, desde que as partes e seus advogados se comprometam a comparecer à audiência, independentemente de intimação. As ações com audiências designadas para a Semana da Conciliação serão selecionadas pelos magistrados.
Nas causas patrocinadas pela Defensoria Pública e naquelas em que há intervenção do Ministério Público, as audiências deverão ser agendadas de modo a viabilizar a presença do Defensor Público e do representante do Ministério Público, tanto no primeiro como no segundo grau.
Se a conciliação resultar num acordo entre as partes, este será homologado pelo juiz de Direito ou desembargador que presidir o feito.