Decreto Legislativo oficializa calamidade pública em Itaquiraí

| ALMS


Medida foi publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial do Parlamento

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) oficializou, por meio do Decreto Legislativo 734/2021, a ocorrência de estado de calamidade pública no município de Itaquiraí. A medida foi publicada nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial do Parlamento.

A situação foi decretada em virtude de situação de emergência em partes das áreas rural e urbana, que foram afetadas por desastre classificado e codificado como vendaval, ocorrido na última sexta-feira (15).

O estado de calamidade pública fica reconhecido exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). O município deverá observar ainda as regras estabelecidas nas Leis Federais 8.666/1993 e 4.320/1964, quanto à gestão pública durante o período de calamidade pública.

Os atos e despesas decorrentes da situação de calamidade pública devem ser divulgados amplamente no correspondente Portal de Transparência. O decreto vigerá enquanto perdurar a situação que ensejou o decreto de calamidade pública pelo período máximo de 180 dias.



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