Distribuição no plantão judicial do TJMS ultrapassa 10% em relação ao ano anterior

| ASSESSORIA


A exemplo de anos anteriores, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul atendeu em regime de plantão judicial os casos urgentes ao longo do feriado forense do Poder Judiciário estadual, que começou no dia 20 de dezembro de 2021 e terminou nesta segunda-feira, dia 10 de janeiro de 2022.

Permaneceram de plantão no Tribunal de Justiça os desembargadores que compõem a Administração, que exerceram funções jurisdicionais para apreciar medidas de urgência. No total, foram distribuídos 189 processos, número que representa 11% a mais que a distribuição do recesso forense anterior. Dos 189 feitos, 147 foram habeas corpus; 33 foram agravos de instrumento; sete foram mandados de segurança, além de dois embargos de declaração.

Importante ressaltar que a atuação do Tribunal de Justiça durante o feriado forense restringe-se ao exame de matérias como pedidos de habeas corpus em que figure autoridade coatora submetida à competência originária do Tribunal; e mandados de segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do Tribunal cujos efeitos se operem durante o recesso forense.

Foram analisados ainda feitos com medida cautelar, de natureza cível ou criminal, cuja demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação, caso não fosse apreciada durante o período de recesso, e demais medidas que reclamem apreciação urgente, quando demonstrada pela parte ou pelo interessado a possibilidade de ocorrência de lesão grave ou de difícil reparação.

Ressalte-se que durante o plantão judiciário não são despachadas petições cujo objeto não se enquadre nas hipóteses citadas, ficando vedada a apreciação de matéria cujo ato, de alguma forma, poderia ter sido requerido, praticado ou aperfeiçoado no decorrer do expediente normal, mas que, por opção da parte, não o foi.

Além disso, não são apreciados pedidos de depósito ou de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos. Por fim, no feriado forense não são admitidas reiteração de pedidos já apreciados pelo Tribunal, nem pedidos de reconsideração ou reexame das decisões proferidas durante o recesso forense.
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - [email protected]



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