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O Calendário Eleitoral e seus segredos (ou pegadinhas) - Fernando Barauna
| REDAçãO
O Calendário Eleitoral não tem segredo e muito menos “pegadinha”, pelo contrário é uma ferramenta que vem para auxiliar todas as pessoas envolvidas na Campanha Eleitoral, pois, com muita antecedência e de maneira pedagógica, informa, para os Candidatos e Candidatas, todos os prazos a serem cumpridos durante a Campanha Eleitoral.
Isto não quer dizer que o Calendário Eleitoral é um fim em si mesmo, o que não é, é uma ferramenta de grande importância em uma Campanha Eleitoral e não deve ser interpretado de maneira isolada dos demais instrumentos legais que disciplinam as Eleições.
Como já disse antes, o Calendário Eleitoral é pedagógico e preventivo, nele os pré-Candidatos e Candidatas tomam conhecimento de todos os atos que acontecerão no ano eleitoral, desde o gasto com publicidade pelos órgãos públicos até o último dia para o eleitor ou eleitora justificarem ausência nas Eleições.
Alguém pode estar se perguntando: o que isso impacta na minha Campanha Eleitoral?
Pois bem, vamos tentar demonstrar:
1 – Você está sabendo que o prazo para migração partidária vai do dia 3 de março à 1º de abril de 2022 e que no dia 02 de abril de 2022 todos os pré-candidatos e candidatas deverão estar com o domicílio eleitoral regularizado e a filiação partidária concretizada?
2 – Os Partidos Políticos têm até o dia 02 de abril para finalizar as filiações, neste caso os possíveis Candidatos e Candidatas terão que ficar atentos e atentas, para que a filiação seja efetivamente concretizada, caso contrário, irão participar como eleitor e eleitora.
3 – A dupla filiação não é mais caso de inelegibilidade, porque vale a última filiação, por isso, os pretensos Candidatos e Candidatas devem ficar atentos e atentas, se a última filiação é a que você realmente escolheu, caso contrário, vai valer a última e, neste caso, o que vai determinar é a última filiação inserida no sistema e não a última ficha de filiação partidária assinada pelos pré-Candidatos e Candidatas.
4 – Mesmo sem o Registro de Candidatura, os pré-Candidatos e Candidatas, a partir de 15 de maio de 2022, poderão realizar campanha de arrecadação prévia de recurso na modalidade de financiamento coletivo, sem pedido de VOTO.
5 – A dupla filiação não é mais caso de inelegibilidade, mas ficar devendo para a Justiça Eleitoral pode tirar você da disputa, por isso fiquem atentos e atentas no dia 5 de junho de 2022, porque neste dia a Justiça Eleitoral irá disponibilizar aos Partidos Políticos a relação dos devedores e devedoras de multa eleitoral, que poderá ser paga ou regularizar o parcelamento até antes da decisão judicial, depois o devedor e a devedora estarão fora do pleito eleitoral. (Súmula 50 – TSE).
Neste caso, o pretenso Candidato e Candidata podem acessar o sítio do TSE, www.tse.jus.br – Eleitor e eleições – ELEITOR – Certidão, e emitir a Certidão de Quitação Eleitoral e outras certidões.
6 – Os pré-candidatos e candidatas, que apresentam programas de rádio e televisão têm até o dia 29 de julho para exercer a atividade, depois desse prazo poderão ter seu registro de candidatura cancelado.
7 – Para os desavisados, as enquetes eleitorais só serão permitidas até o dia 14 de agosto de 2022, caso descumpram, podem responder judicialmente, o realizador e o favorecido.
8 – Os Partidos Políticos e as Federações de Partidos Políticos, nestas eleições, terão até às 8 horas, do dia 15 de agosto de 2022, para transmitir, via internet, o registro de seus Candidatos e Candidatas ou até às 19 horas, do mesmo dia, para entregar as mídias com os Registros de Candidaturas no Tribunal Regional Eleitoral.
9 – 16 de agosto de 2022, início da PROPAGANDA ELEITORAL.
10 – Boa sorte!!!
Pode parecer complexo o Calendário Eleitoral, mas é necessário o seu conhecimento, principalmente para aqueles e aquelas que estiverem diretamente envolvidos e envolvidas em uma Campanha Eleitoral, porque quanto maior a intimidade, maior será o proveito e maior o benefício a organização da campanha terá.
*É Advogado e sócio proprietário do Escritório BARAÚNA, MANGEON e Advogados Associados, Ex-Procurador Geral do Município de Dourados – MS, Especialista em Direito Tributário e Eleitoral, membro consultor da Comissão Especial de Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB – DF, pós-graduando em Direito Público: Constitucional, Administrativo e Tributário – PUC/RS e assessor jurídico em várias administrações municipais.
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