Conta de luz das famílias de baixa renda seguirá sem cobrança adicional em março, decide Aneel

Para os demais consumidores, continua em vigor a bandeira escassez hídrica, que adiciona R$ 14,20 a mais na conta de luz por 100 kWh consumidos no mês.

| G1 / JAMILE RACANICCI E JéSSICA SANT\'ANA, TV GLOBO E G1


Entenda as bandeiras tarifárias — Foto: G1

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu nesta sexta-feira (25) que a conta de luz das famílias de baixa renda incluídas na Tarifa Social de Energia Elétrica continuará com a bandeira verde em março, em que não há cobrança adicional.

Para os demais consumidores, continua em vigor a bandeira tarifária escassez hídrica, a mais cara em vigor. Quem não está na tarifa social continuará pagando R$ 14,20 a mais por 100 quilowatt-hora (kWh) consumidos no mês.

Tarifas anteriores

O sistema de bandeiras tarifárias é uma cobrança aplicada às contas de luz quando o custo de produção de energia aumenta. É o que aconteceu ao longo de 2021, devido à crise energética.

Até outubro do ano passado, estava em vigor para as famílias de baixa renda incluídas na Tarifa Social a tarifa vermelha que gera um adicional de R$ 9,49 por 100 kWh.

Em novembro, a bandeira foi a amarela, com R$ 1,87 adicional na conta de luz para cada 100 kWh consumidos no mês.

A partir de dezembro, a bandeira aplicada à tarifa social foi a verde, sem cobrança adicional para esses consumidores.

Desconto

A Aneel informou ainda que as famílias de baixa renda inscritas na Tarifa Social de Energia Elétrica continuam com direito ao desconto nas tarifas, que varia de 10% a 65% de acordo com a faixa de consumo.

O desconto é concedido nos primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais. A exceção são as famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único, que têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês.

Inclusão automática

Desde janeiro deste ano, as distribuidoras de energia são obrigadas a cadastrar automaticamente as famílias de baixa renda que atendem aos critérios da Tarifa Social de Energia Elétrica

Antes da lei, sancionada no ano passado, os interessados precisavam solicitar a inscrição por telefone ou dirigir-se à distribuidora para pedir o benefício.

Segundo a Aneel, o número de beneficiários da tarifa social pode chegar a quase 24 milhões com o cadastro automático.

Têm direito à tarifa social:

famílias inscritas no Cadastro Único do governo federal, com renda per capita menor ou igual a meio salário mínimo;idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos com um integrante que, devido a uma doença ou a uma deficiência, faça uso contínuo de aparelhos médicos que consomem energia elétrica.



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