O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) é tributo de competência dos Estados da federação e do Distrito Federal e, como o próprio nome diz, tem como base de cálculo a circulação de mercadorias.

Além de ser não cumulativo, o ICMS é seletivo, ou seja, respeita a capacidade contributiva dos contribuintes. Assim, afora da tributação normal há a tributação para os produtos julgados essenciais, como também, para os produtos tidos como supérfluos. 

Os produtos essenciais que têm alíquotas reduzidas são aqueles que vão à mesa da população de baixa renda como o arroz, feijão, macarrão, hortifrútis e outros componentes da cesta básica. Os produtos considerados supérfluos que tem as alíquotas majoradas que vão de 25% a 30%, ao invés de 17% ou 18%, são as mercadorias consideras desnecessárias ao consumo quotidiano tais como: cigarro, bebidas alcoólicas, perfumes, armas, combustíveis (gasolina, etanol, óleo diesel, gás natural), energia elétrica, telecomunicações. 

Seria justo dizer que os combustíveis, a energia elétrica e o serviço de telecomunicações são supérfluos? Esse é o tratamento tributário que os Estados dão a estas mercadorias, taxando o ICMS com alíquotas excessivas encarecendo o custo para o consumidor. 

Com a atual crise do petróleo provocada pela pandemia e pela guerra entre Rússia e Ucrânia o preço do petróleo disparou no mundo inteiro, com isso provocando a elevação do custo de vida de todo cidadão brasileiro. É a volta da espiral inflacionária que vai se acumulando dia a dia. 

O governo federal a fim de amenizar as constantes altas do preço do petróleo, resolveu, com a aprovação do Congresso Nacional, editar a Lei Complementar n. 194, em 22 de junho de 2022, que passou a considerar como essencial os combustíveis, o gás natural e a energia elétrica, vedando a fixação de alíquotas superiores as normais. 

As contribuições federais para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), através desta lei, tiveram suas alíquotas reduzidas a zero. O governo federal demonstra, desta forma, que fez sua parte, esperando que os Estados façam o mesmo, cumprindo o que determina a lei.

Tem-se notícia de que, com a redução a zero dessas das alíquotas dessas contribuições, em algumas cidades já se nota a diferença de preços para menor nas bombas de combustíveis.  

Em compensação, para que se cumpra a lei, os parlamentares ofereceram uma série de benesses aos Estados, todavia, o Executivo vetou quase todas permanecendo apenas a excepcionalidade do cumprimento da Lei de Responsabilidade (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) até o fim do ano de 2.022, ou seja, Estados e Municípios não serão responsabilizados no caso de irregularidades que envolva a perda de arrecadação em decorrência desta lei.

Contudo, até agora (02/07) poucos Estados estão cumprindo a Lei.  Onze Estados e o Distrito Federal ajuizaram Ação de Inconstitucionalidade junto ao S.T.F. alegando que combustíveis e energia elétrica não podem ser considerados essenciais e, ao mesmo tempo, reconhecendo que o próprio S.T.F. já julgou a energia elétrica como essencial, só que passando a valer a partir de 2.024. 

O presidente da Câmara Arthur Lira, no final do mês de maio, entendeu que o melhor seria o governo federal subsidiar pelo menos o óleo diesel para conter a inflação. Esse pensamento é em decorrência que isto já vem acontecendo nos países desenvolvidos.

O certo é que algo precisa ser feito para mudar esta situação. O subsídio por parte do governo federal seria uma saída, porquanto, entre 2.019 até março do corrente ano a Petrobras repassou ao governo federal a quantia de R$ 447 bilhões de reais a título de dividendos, sem contar com o repasse aos Estados e Municípios.

Vamos aguardar quais serão os próximos passos desta batalha entre Estados e o Governo Federal e a efetiva solução do combate à inflação que vem atormentando a vida de todos os brasileiros.  

(*) www.orteco.com.br 



PUBLICIDADE
PUBLICIDADE