Prefeitura vai custear 30% da taxa do lixo e reduzir custo para população em 2024

Desde o ano passado, a lei federal nº 14.026, estabeleceu o Marco Legal do Saneamento Básico no país, determinou a obrigatoriedade da cobrança da taxa de coleta para todos os municípios brasileiros

| ASSESSORIA


O Prefeito Alan Guedes encaminhou para a Câmara Municipal uma proposta de projeto de Lei Complementar que vai baixar o custo da taxa de lixo para o cidadão. A Prefeitura passará a custear 30% do valor do serviço, sendo que já custeia 15%. Desde o ano passado, a lei federal nº 14.026, estabeleceu o Marco Legal do Saneamento Básico no país, determinou a obrigatoriedade da taxa de coleta e destinação de resíduos sólidos para todos os municípios brasileiros.

“Nossa gestão está sempre atenta às necessidades da população e aos princípios que regem uma boa administração pública, por isso propomos uma alteração significativa na lei da taxa de coleta de resíduos sólidos. Esta mudança, longe de ser apenas administrativa, reflete uma visão de equidade e responsabilidade fiscal, alinhada com os preceitos da legislação tributária brasileira”, explica o Prefeito.

Em 2022, uma lei municipal estabeleceu que a administração direta, indireta e fundacional do Poder Executivo Municipal deveria contribuir com 15% do valor total do serviço de coleta de resíduos. No entanto, após análises detalhadas e considerações sobre equidade fiscal e justiça tributária, tornou-se evidente que a contribuição municipal deveria ser maior. Por isso, um novo projeto de lei sugere que o município arque com 30% do custo global desse serviço essencial.

“Esse aumento na participação municipal na cobertura dos custos não é um capricho administrativo; ele responde a necessidades reais. Nos últimos tempos, observou-se uma elevação nos serviços de coleta, o que resultou em um aumento geral dos custos. Este fato, juntamente com a multiplicidade de serviços prestados pelo município, gera um volume maior de resíduos sólidos. Por isso, a maior participação do município na cobertura desses custos é uma medida justa e necessária”, afirma Alan.

A equidade fiscal, um dos pilares da legislação tributária, preconiza que cada cidadão ou entidade deve contribuir de acordo com sua capacidade econômica. Ao aumentar a parcela do município, estamos aderindo a esse princípio, garantindo que os cidadãos, especialmente os menos favorecidos, não sejam excessivamente onerados.

Esse ajuste na lei da taxa de coleta de resíduos sólidos é uma expressão clara da responsabilidade do município com a sustentabilidade e o bem-estar de seus habitantes. A administração de Dourados trabalha incansavelmente para promover políticas públicas eficazes, e esta medida é mais um passo nessa direção. Com ela, almeja-se não apenas a manutenção de um ambiente limpo e saudável, mas também a garantia de que o ônus financeiro seja distribuído de maneira justa e equilibrada.

“A aprovação deste projeto de lei pelos vereadores e seu apoio pela população representam não apenas uma decisão fiscal prudente, mas também um compromisso com a justiça social e a qualidade de vida em Dourados. É uma medida que demonstra preocupação com o presente e visão para o futuro, assegurando que todos contribuam de maneira justa para o desenvolvimento sustentável de nossa comunidade”, acredita o Prefeito.



PUBLICIDADE
PUBLICIDADE